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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 438/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2327/95.2TAPRT, (antigo processo n.º 1009/95), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Inácio Queiraz, filho de João Inácio Queiraz E DE Maria da Luz Lopes, natural da freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1963, casado, trabalhador da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 5920885, com domicílio na Rua do Tanque, 34, Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal (versão de 1982), por despacho de 30 de Outubro de 2002, proferido nos autos de processo supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
