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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4381/2004 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Nisa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19/01.4 GTPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Brandão de Oliveira, filho de Guilherme Vieira de Oliveira e de Maria do Carmo da Costa Brandão, natural da freguesia de São João da Madeira, concelho de Oliveira de Azeméis, nascido em 23 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12029974, com domicílio na Rua de Almada Negreiros, 50, Arrifana, 3700 Arrifana, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e a proibição de obtenção, junto de quaisquer serviços da Administração Pública central, regional ou local de certidões, registos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou outros documentos, e a imediata passagem de mandados de detenção do arguido (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - O Oficial de Justiça, José Dinis Gama Realista.
