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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4385/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 208/93.3TBOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Cirilo Borges Furtado, filho de Bernardo Borges Furtado e de Joana Pereira, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 7 de Julho de 1954, solteiro, com domicílio na Ponte de Rol, Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio por negligência grosseira, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 137.º, n.º 2, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 1991; foi, por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte do agente.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
