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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 439/2003 - AP. - Faz-se saber que pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 86/2001, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Miguel Marques Silva, solteiro, empregado da construção civil, nascido aos 16 de Setembro de 1969, natural de Miragaia, Porto, filho de Teófilo Rosa da Silva e de Gracinda Maria F. F. Da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 10233766, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Bairro Bessa Leite, bloco 1, entrada 23, casa 42, Porto, por haver cometido o crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
