Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4390/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 493/03.4TAOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Soares Eugénio, filho de José Manuel de Sá Eugénio e de Palmira Fernanda Teixeira Soares Eugénio, natural de Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10615021, com domicílio no Bairro de Ramalde do Meio, bloco 2, entrada 51, casa 31, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, praticado em 4 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Ilda Maria Cunha F. Francisco.
