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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4393/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 902/03.2TAPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rolando Casimiro Moreira da Cruz, filho de Joaquim da Cruz e de Sofia do Carmo Moreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9861950, com domicílio na Rua da Fonte da Cruz, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, praticado em 26 de Maio de 2005, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
