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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4398/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Moura Leitão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 371/02.4GAPCV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hermínio Manuel da Piedade Tomás, filho de Domingos Tomás e de Emília da Piedade, natural da freguesia da Lousã, concelho da Lousã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Fevereiro de 1967, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 8149405, com domicílio na Estrada da Fábrica, 3200-000 Lousã, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Novembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Moura Leitão. - O Oficial de Justiça, Carlos Santos.
