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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4399/2005 - AP. - O Dr. Fernando Andrade, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 102/02.9GAPNL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Lourenço, filho de Aníbal Lourenço e de Maria da Glória Lourenço, nascido em 28 de Julho de 1939, solteiro, natural da freguesia do Rabaçal, concelho de Penela, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 7568470, com domicílio na Estrada Nacional n.º 1, Km 85, 2475 Benedita, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 2002, por despacho de 15 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, daquele arguido, que havia sido publicada no Diário da República, n.º 1, 2.ª série, Apêndice n.º 1, de 3 de Janeiro de 2005, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido sujeito a termo de identidade e residência.
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Andrade. - A Oficial de Justiça, Cristina Sobral.
