Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 44/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 3409/03.4TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Maria Soares Gonçalves, filho de António Sousa Gonçalves e de Maria Rosa Soares Gomes, natural da freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12055038, com domicílio na Rua da Calçada dos Pescadores, 3, Espinhaço, Avintes, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea e), por referência ao disposto no artigo 202.º, alíneas d) e e), do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, Victor Renato Costa.
