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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4400/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 519/03.1GBPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bernardo Carreira Pinto, filho de Silvestre Bernardino dos Santos Pinto e de Amélia de Fátima Remondea Carreira, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1973, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 14085405, com domicílio em Souto Maior, 6420-000 Trancoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Miranda. - O Oficial de Justiça, Manuel João Sequeira da Silva.
