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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4401/2004 - AP. - O Dr. Jorge Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 820/02.1 PAOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Stepan Borsuk, natural da Ucrânia, nascido a 23 de Janeiro de 1966, titular do passaporte AM792344, emitido em 20 de Abril de 2000, por Ucrânia, com domicílio no Bairro Novo Loureira, 1-N 18, Loureira, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 201.º, n.º 4, alínea f), do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2002, e do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões junto das conservatórias e repartições de finanças e demais autoridades públicas portuguesas, o arresto dos seus bens, designadamente dos valores em seu nome depositados em contas bancárias e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Castro. - A Oficial de Justiça, Amália Sousa.
