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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4401/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Ribeiro Pinto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 171/01.9TBPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Anjos Soares, filho de Raul Soares e de Anabela dos Anjos Soares, nascido em 19 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12114923, com domicílio no Bairro das Alagoas, bloco 5, entrada 14, 3.º, direito, Godim, 5050 Peso da Régua, por se encontrar acusado da prática de um crime relativo à caça e pesca, previsto e punido pelo artigo 31.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, praticado em 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Ribeiro Pinto. - O Oficial de Justiça, José Paiva.
