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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4402/2004 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/01.0GCOVR (ex-processo n.º 83/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Oliveira Silva, filho de António da Silva e de Maria Fernanda da Silva Oliveira, natural da freguesia e concelho de São João da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Março de 1962, divorciado, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 5660745, emitido em 12 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 12 de Junho de 2011, com domicílio na Travessa de Domingos José Oliveira, 6, D, São João da Madeira, 3700-318 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2002, por despacho de 19 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Oficial de Justiça, José Alcides Couto Pereira.
