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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4413/2004 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 607/02.1TAPNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Augusto Vieira Mota, filho de Fernando da Silva Mota e de Maria Teresa Vieira Carneiro, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Novembro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9972146, emitido em 7 de Agosto de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 7 de Setembro de 2010, com domicílio na Rua do Prof. Oliveira Andrade, 52, Crestins, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c),do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - O Oficial de Justiça, Fernando Morais.
