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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4413/2005 - AP. - O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/98.9PBPTG (antigo processo comum n.º 264/99), pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Lopes Fernandes, filho de José Luís Lopes Fernandes e de Zélia Fernandes Maria, natural de Peso da Régua, Vilarinho dos Freires, Peso da Régua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9332695, com domicílio na Rua do Dr. José Augusto Branco Pimentel, 1, Freiria, 2590-000 Sobral de Monte Agraço, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 1997, por despacho de 23 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
23 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - O Oficial de Justiça, Hélder Biga de Deus.
