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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4417/2004 - AP. - O Dr. José Joaquim Costa Carneiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 49/97.9PAPBL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Rodrigues Gomes, filho de Albino Gomes e de Maria Angelina Guarda Rodrigues, natural da freguesia de Santa Eufémia, concelho de Leiria, nascido a 1 de Outubro de 1973, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 10817789, emitido em 30 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Casal Formoso, Caxieira, Santa Eufémia, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Joaquim Costa Carneiro. - A Oficial de Justiça, Lucília da Conceição Mendes.
