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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4417/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 246/00.7TDPRT (REG n.º 159/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Jonas Maia, filho de António Jonas Maia e de Maria Madalena Maia, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12013360, com domicílio na Rua de Afonso Carvalho, 57, centro, frente, Canelas, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Abril de 2000, por despacho de 15 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo penal, por apresentação.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
