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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4419/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Costa, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 213/03.3PTPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ulisses Monteiro Cabeças, filho de José Luís Cardas Cabeças e de Lucinda da Silva Monteiro, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Setembro de 1984, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 13837889, emitido em 27 de Março de 2003, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua do Poço, 50, São Pedro, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, fica o arguido impedido de movimentar quaisquer contas bancárias em quaisquer agências, filial ou sucursal da instituição de crédito bancária ou não.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Costa. - O Oficial de Justiça, Fernando Gomes.
