Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4421/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/03.8PCPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Fernandes Pinto, filho de José dos Santos Pinto e de Dulce Irene Fernandes, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7403278, com domicílio no Bairro do Carvalhido, bloco J, C/176, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
