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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4422/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Guerra Mariz, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponte de Sor, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 450/01.5GDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Miguel Nogueira Fonseca, solteiro, empresário, nascido a 20 de Setembro de 1980, filho de Nuno Miguel Fonseca e de Ana Maria da Costa Nogueira, natural da freguesia e concelho de Almada, com último domicílio na Rua do Bom Retiro, lote 100, Vale de Figueira, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria João Guerra Mariz. - O Oficial de Justiça, João Oliveira.
