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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4423/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Guerra Mariz, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponte de Sor, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 137/01.9GTPTG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Firmino Marques Luciano, solteiro, nascido a 3 de Junho de 1963, natural de Galveias, concelho de Ponte de Sôr, filho de José António e de Custódia Marques Pulguinhas, com último domicílio conhecido na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 12, Ponte de Sor, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria João Guerra Mariz. - A Oficial de Justiça, Luísa Rodrigues.
