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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4424/2004 - AP. - O Dr. Tomé de Carvalho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13/02.8PEPTG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de La Salete Moutinho, natural do concelho de Castelo Branco, nascida a 24 de Setembro de 1966, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 12741113, emitido em 10 de Julho de 2000, por Portalegre, com domicílio no Olival da Cerquinha, Penedos Gordos, 7300 Portalegre, por se encontrar acusada da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2002, e do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 1 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Tomé de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ascensão Caldeira Baguinho.
