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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4424/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7450/03.9TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Djean Peterson Pereira Costa, filho de Luiz Pereira da Costa e de Francilda Silva da Costa, natural do Brasil, nascido em 18 de Setembro de 1980, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º CI-012688, com domicílio no Bairro da Nossa Senhora da Saúde, Rua da Esperança, 4, 7727-000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Cristina Oliveira.
