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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4428/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 734/02.5SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Fernando dos Santos Pinheiro, filho de Fernando Fontes Rodrigues Pinheiro e de Maria José Aleixo dos Santos Barbosa, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10364285, com domicílio na Rua da Picaria, 97, rés-do-chão, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
