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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4431/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8342/03.7TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Cardoso Ribeiro Pinheiro, filho de Luís Ribeiro Pinheiro e de Celeste da Conceição Cardoso, natural de São Miguel de Lobrigos, Santa Marta de Penaguião, nascido em 6 de Dezembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11105156, com domicílio na Rua de D. Pedro V, 277-C, 5.º, apartamento 55, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
