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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4434/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 740/00.4PPPRT (REG. n.º 279/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano Carlos António Sanca, filho de Carlos António Sanca e de Amélia Camala, natural da Guiné-Bissau, nascido a 19 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16183723, emitido em 13 de Novembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 13 de Abril de 2002, com domicílio na Rua de Álvares Cabral, 219, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
