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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 444/2004 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 171/01.9PCRGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido César Andrade Melo, filho de Ernesto de Melo Arsénio e de Germina de Andrade, natural da freguesia de Fenais da Ajuda, concelho da Ribeira Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Maio de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10207265, emitido em 19 de Outubro de 2000, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua do Covão, 9625 Fenais da Ajuda, o qual foi por sentença proferida em 7 de Fevereiro de 2003, condenado pela prática do crime de maus tratos do cônjuge, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2001, por despacho proferido em 17 de Novembro de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal, bem como dos automóveis que forem pertença do arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria. - A Oficial de Justiça, Fernanda Parada.
