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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4441/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1232/03.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel de Sousa Teixeira, filho de Carlos de Sousa Teixeira e de Maria Cândida de Vargas, natural da freguesia de Conceição, concelho de Horta, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Setembro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 7088638, com domicílio no lugar de Loureda, Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
