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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4447/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1476/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Andreia Cristina Silva Marques Meireles, filha de João José Marques Meireles e de Fátima Conceição da Silva Marques Meireles, natural da freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Agosto de 1984, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 12529002, com domicílio na Rampa das Chaquedas, 37, Canidelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João José Taveira Lage de Sá.
