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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 445/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 28/98, a correr termos no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Oliveira de Azeméis, que o Ministério Público move contra o arguido António Luís Rodrigues Martins, casado, comerciante, nascido a 25 de Setembro de 1961, no Campo Grande, Lisboa, filho de Francisco Pedro Dâmaso Martins e de Angélica Rita dos Santos Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 6054921, emitido em 20 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com residência conhecida na Praceta de Francisco Martins, 6, 2.º, direito, Massamá, Queluz, por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e decreta a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e respectiva renovação e certidões junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, sendo decretado, ainda, o arresto das contas bancárias do arguido e a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
