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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 445/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 263/99.2PRPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Ribeiro Astorga Viana, filho de Herculano Astorga Viana e de Maria Emília Ribeiro Leite, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1961, com domicílio na Urbanização Vila D'Este, lote 20, 3.º, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Conceição Allen.
