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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4452/2004 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1366/98.6SJPRT-4, pendente neste Tribunal, contra o arguido António João Vieira Silva Pereira, filho de Serafim da Silva Pereira e de Maria Alzira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Junho de 1960, divorciado, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10946708, emitido em 22 de Dezembro de 1980, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Abril de 1986, com domicílio no Bairro do Monte da Bela, bloco 5, entrada 217, casa 42, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 1988, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.
