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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 446/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1705/93.6TBPRT (554/94), pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel da Costa Pinheiro, filho de Casimiro Pinheiro e de Maria do Sameiro Barros Costa Pinheiro, de nacionalidade guineense, nascido a 14 de Setembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4591596, com domicílio na Avenida de 14 de Novembro, Bairro Afia, frente à estação de combustível Lenox, Bissau, Guiné, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 1993, por despacho de 5 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Dias.
