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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4462/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 215/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Alves Pereira, filho de António da Costa Pereira e de Margarida de Fátima da Costa Alves, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Fevereiro de 1971, casado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 10686004, com domicílio na Rua de Heliodoro Salgado, 57, casa 45, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
