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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4463/2004 - AP. - O Dr. Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 944/92.1TBPRT (ex-processo n.º 92/93), e igualmente nos processos apensos com os n.os 962/94, e 472/93, ambos do 2.º Juízo Criminal do Porto, 3.ª Secção, pendentes neste Tribunal, contra o arguido Alfredo Augusto Gomes, filho de Manuel Joaquim Gomes e de Maria da Conceição Botelho, natural da freguesia e concelho de Mirandela, nascido a 18 de Outubro de 1954, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3672268, com domicílio em Assento, Britelo, Celorico de Basto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 1991, 25 de Abril de 1992, 25 de Maio de 1992, 25 de Junho de 1992, 16 de Junho de 1992, 29 de Junho de 1992, 23 de Junho de 1992, e 18 de Julho de 1992, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do mesmo em juízo.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
