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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4465/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 787/96.3TAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua do Arquitecto José Conde, 2/2B, Cruz de Pau, 2845-000 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Janeiro de 1996, por despacho de 7 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Ferreira.
