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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4469/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 303/03.2PTPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Samuel António da Silva Cardoso, filho de António Jacinto Ferreira Cardoso e de Ana Maria da Silva Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9907914, com domicílio no Bairro Novo de Paranhos, bloco 1, entrada 257, casa 11, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Julho de 2002, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.
