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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4472/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1861/02.4TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Armandina Maria Silva Serrano, filha de José Alves Serrano e de Cassilda Marques da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Novembro de 1957, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 3685286, com domicílio na Rua de Tourais, 540, 2.º, esquerdo, Guifões, 4460-000 Guifões, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
