Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4473/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1272/91 (NUIPC 1553/91.8TBPRT), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria Caseiro da Silva, filha de Joaquim Henriques Rodrigues e de Maria do Carmo Carvalho Caseiro, natural da freguesia de Pousos, concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Julho de 1959, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4421904, emitido em 4 de Outubro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em 85 Rue Du Pre de L'etang, 9450 Champigny Sur Marne, França, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Dezembro de 1990, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
