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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4474/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 822/93.7TBPRT, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 703/93, da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, onde foi declarado contumaz, desde 1 de Março de 1994, o arguido Jorge Manuel Oliveira Monteiro, filho de António Martins Monteiro e de Joaquina da Silva Oliveira, natural da freguesia de Vermoim, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Julho de 1962, casado, operador de computador, titular do bilhete de identidade n.º 5960678, emitido em 19 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Manuel Moreira Maia, 3-A, Sistães, Brufe, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 1992, por despacho de 27 de Fevereiro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Cristina Oliveira.
