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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4476/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 187/03.0PTPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Daniel Duarte Silva, filho de Vítor Manuel Barbosa da Silva e de Rosa Maria Duarte Raposo da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11723154, com domicílio no Largo da Ilha, 60, casa 8, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 107.º, n.º 2, 121.º e 124.º, n.º 1, alínea a), do Código da Estrada, praticado em 26 de Abril de 2003, e de um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
