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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4478/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 115/98.3SLLBS (antigo processo n.º 31/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Fernandes Gonçalves de Sousa, filha de Álvaro Gonçalves de Sousa e de Balbina Lima Fernandes Fonte, natural de Calendário, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Dezembro de 1969, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8746825, com domicílio na Rua dos Courados, 6, 1.º, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal (versão de 1995), ou, actualmente, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei citado na versão revista do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Janeiro, praticado em 13 de Setembro de 1997, por despacho de 13 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
