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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4479/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 60/99.5TAPRT (ex-processo n.º 170/99), pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel Campos Silva, filho de Daniel Boaventura da Silva e de Emília de Lurdes Silva Campos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3702630, com domicílio na Rua do Bom Sucesso, 319, 3.º, direito, 4100-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 1996, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
