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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 448/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 8496/96.7JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Rui Araújo Tavares, filho de Januário Tavares da Silva e de Carolina Rosa Fernandes de Araújo, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1980, solteiro, feirante, titular do bilhete de identidade n.º 11646408, com domicílio na Rua de Gomes Freire, entrada 73, casa 79, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Maria Conceição Allen.
