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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 448/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 16 849/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Oliveira Marçal Cardoso, filho de Joaquim Cardoso e de Maria Alice Oliveira Marçal Cardoso, natural de Valbom, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Maio de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7402962, com domicílio na Rua de João de Deus, 484, C-N, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
