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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4481/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2874/01.9TDPRT (46/2004), pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Carvalho de Almeida, filho de Joaquim Pinto de Almeida e de Maria da Glória Carvalho de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10025744, com domicílio na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 593, 1.º, direito, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
