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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4485/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5808/02.0TDPRT (ex-processo n.º 80/2003), pendente neste Tribunal, contra o arguido César Manuel Falcato, filho de Manuel João e de Maria Vitória Gil Falcato, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8696534, com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, casa pré-fabricada, 8, São João da Talha, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
