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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4487/2004 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1093/00.6PRPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Matos Nunes Silva, filho de José Nunes da Silva e de Maria Angelina de Matos, natural da freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Setembro de 1950, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3046210, com domicílio na Rua de João Corregedor da Fonseca, 187, rés-do-chão, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2000, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
