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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4491/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 279/02.3POPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos José Silva Monteiro, filho de Joaquim Machado Monteiro e de Maria Julieta da Silva Cunha Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11288699, com domicílio na Rua da Alegria, 313, Ap.14, 4050-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2002, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
