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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4492/2005 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal de Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1/02.4PEMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos António Pérolas Palminha, filho de João Relvas Palminha e de Maria Manuela da Silva Pérolas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13291712, com domicílio na Travessa Nova de Currais, 206, rés-do-chão, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2002, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2002, de um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 146.º, 132.º, n.º 2, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2002, e de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2002, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado o termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Espírito S. A. Terreiro.
